Consumidor, se você aderiu à Lei n° 16497/2017, desejando não ser mais incomodado com propagandas e,
mesmo assim, continua recebendo ligações/mensagens das empresas, denuncie aqui o descumprimento.
É imprescindível que seja informado na denúncia: 1) a data do cadastro efetuado na sistema;
2) o nome da empresa que vem descumprindo a Lei em referência e,
3) a existência de vínculo com o fornecedor denunciado
(p.ex. contrato de telefonia, serviço de academia, TV por assinatura).
A empresa que desrespeitar o consumidor cadastrado, insistindo no envio de ofertas comerciais,
estará passível de aplicação de multa, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal.