Pronto! Agora você já está mais próximo de inserir seu número de telefone/e-mail no sistema de bloqueio, impedindo, assim, as empresas de efetuarem ligações e enviarem SMS e mensagens para o correio eletrônico do consumidor.

O prazo para início efetivo do bloqueio será de 30 dias, a contar da data do cadastro, o que impedirá o envio de publicidades comerciais sem a autorização do consumidor.

Por questões de segurança, as informações pessoais disponibilizadas pelo consumidor só serão acessadas pelas empresas e pelo DECON/CE, a fim de resguardar a proteção dos registros.





QUERO CADASTRAR MEU NÚMERO DE TELEFONE/EMAIL PARA NÃO RECEBER MARKETING

JÁ ESTOU CADASTRADO E QUERO LOGAR NO SISTEMA

Consumidor, se você aderiu à Lei n° 16497/2017, desejando não ser mais incomodado com propagandas e, mesmo assim, continua recebendo ligações/mensagens das empresas, denuncie aqui o descumprimento. É imprescindível que seja informado na denúncia: 1) a data do cadastro efetuado na sistema; 2) o nome da empresa que vem descumprindo a Lei em referência e, 3) a existência de vínculo com o fornecedor denunciado (p.ex. contrato de telefonia, serviço de academia, TV por assinatura).

A empresa que desrespeitar o consumidor cadastrado, insistindo no envio de ofertas comerciais, estará passível de aplicação de multa, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal.


DENUNCIE AQUI O DESCUMPRIMENTO DA LEI

VOLTAR

Versão 1.0.52 (19/04/2023 11:32)
PROD