Consumidor, agora você já pode solicitar o bloqueio de ligações e e-mails de marketing!

Ainda não sabe como aderir? É rápido, fácil e seguro.

De forma gratuita, todos os consumidores podem solicitar a inclusão de números de telefone ou e-mail na lista de cadastro estabelecida pela Lei n° 16.497, de 19 de dezembro de 2017, conhecida como Lista Antimarketing .

Ficou estabelecida a proibição das empresas apresentarem ofertas comerciais, mediante contato telefônico ou e-mail, aos consumidores cadastrados.

O órgão responsável pela manutenção da Lista Antimarketing é o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - DECON/CE, que manterá o cadastro por 1 ano. Após o período, o usuário receberá um alerta para renovar o registro.





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Versão 1.0.52 (19/04/2023 11:32)
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