Consumidor, agora você já pode solicitar o bloqueio de ligações e e-mails de marketing!
Ainda não sabe como aderir? É rápido, fácil e seguro.
De forma gratuita, todos os consumidores podem solicitar a inclusão de números de telefone ou e-mail
na lista de cadastro estabelecida pela Lei n° 16.497, de 19 de dezembro de 2017,
conhecida como Lista Antimarketing .
Ficou estabelecida a proibição das empresas apresentarem ofertas comerciais, mediante contato
telefônico ou e-mail, aos consumidores cadastrados.
O órgão responsável pela manutenção da Lista Antimarketing é o Programa Estadual de Proteção e
Defesa do Consumidor - DECON/CE, que manterá o cadastro por 1 ano. Após o período, o usuário
receberá um alerta para renovar o registro.