(a) Edital: Citar o número do edital com hiperlink para o documento completo do edital e seus anexos |
(b) Impugnação / Pedido de Esclarecimento: Anexar o documento de impugnação ou pedido de esclarecimento em sua íntegra ao hiperlink com o nome do demandante (pessoa física ou jurídica) |
(c) Resposta da Administração: Anexar a resposta em sua íntegra |
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 14.133/2021, Art. 164 parágrafo único. |